A apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque. Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.
Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:
Não. A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.
A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira.
Em viagens internacionais, os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar um dos documentos a seguir:
Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais – inclusive para países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) –, decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.
Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade:
No caso de viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 dias, contados da data de sua expedição.
Crianças (até 12 anos incompletos) e adolescenters (entre 12 e 18 anos incompletos)
devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de
nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos a seguir, entre outros:
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais. Além disso, é possível que as crianças e adolescenters viajem desacompanhadas de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescenter — além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.Em viagens internacionais.
Crianças (até 12 anos incompletos) e adolescenters (entre 12 e 18 anos incompletos) devem apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido. Caso a criança viaje com apenas um dos pais (ainda que ambos viajem para o mesmo destino, mas estejam em voos diferentes) é necessário apresentar, também, a autorização do outro. Em casos de saída do país de menor brasileiro acompanhado por estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, deve ser obtida autorização judicial, excetuando-se os casos em que esse for genitor do menor. A autorização dos pais, quando necessária, deve ter firma reconhecida em cartório. Para mais informações, observe as determinações da Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011. Consulte a empresa aérea com antecedência e observe as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque e as orientações do Departamento de Polícia Federal.
DICAS IMPORTANTES
Além dos documentos previstos para passageiros de nacionalidade brasileira em viagens nacionais, incluem-se entre os possíveis documentos de identificação a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou outro documento, de emissão do mesmo órgão, que identifique o índio
O documento a ser apresentado é o passaporte, observada a necessidade de adoção de outros procedimentos instituídos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou pelo Departamento de Polícia Federal.
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